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Cadastro de categorias e documentos

Permite incluir documentos com validade ou não, por exemplo, documentos relacionados a administração, contabilidade, orçamentos e semelhantes.

MÓDULO

Gestão de Manutenção.

CAMINHO PADRÃO

Menu CQ -> Gestor de Documentos 

CONFIGURANDO CATEGORIA DE DOCUMENTOS

As categorias de documento permitem um melhor controle sobre os documentos inseridos no SISMETRO.

  1. Siga o caminho: Menu CQ -> Gestor de Documentos -> Categorias;
  2. Clique em "adicionar";
  3. Nomeie a categoria do documento, por exemplo: laudo, CNH, certificado.
  4. Selecione o grupo e, após, selecione o espaço em que este documento ficará disponível no SISMETRO, em "Relacionado com":

image.pngExemplo seleção de "gupo"

 

image.pngExemplo de selação de "relacionado com"

INCLUSÃO DE DOCUMENTOS

Após seguir o caminho padrão:

1. Clique em "adicionar em" e selecione o diretório em que gostaria de incluir o documento, como:

image.png

2. Preencha os campos obrigatórios (em negrito) e os complementares para realizar o cadastro;

image.png

FAZENDO UPLOAD DO DOCUMENTO

Após a configuração para inclusão do documento, basta clicar no botão em formato de nuvem no campo "Upload" para inserir o documento:

image.pngTela de exemplo listagem cadastro de documentos (clique para ampliar)

DIREITOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE DOCUMENTOS

A inclusão de documentos é nativa somente para usuários do perfil Administrador. Para demais usuários, atentar aos direitos especiais:

Nome do direito Direito
GESTOR DE DOCUMENTOS CATEGORIAS VISUALIZAR 516
GESTOR DE DOCUMENTOS INCLUIR EM SOLICITANTE 515
GESTOR DE DOCUMENTOS INCLUIR EM FORNECEDOR 514
GESTOR DE DOCUMENTOS INCLUIR EM FUNCIONARIO 513
GESTOR DE DOCUMENTOS INCLUIR EM USUARIOS 512

DÚVIDAS

 
Dúvida Solução Direito
Não consigo visualizar o gestor de documentos.    Usuário sem direito. Solicite ao ADM (Administrador) de sua unidade que inclua em seu cadastro o direito  511
Não consigo incluir uma categoria. Usuário sem direito. Solicite ao ADM (Administrador) de sua unidade que inclua em seu cadastro o direito.  517